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Termos e condições Gerais Multibags

1. DEFINIÇÕES
Para todos os efeitos, as partes acordam as seguintes definições:

– Empresa: Multipark – Gestão e Exploração de Parqueamento Automóvel SA;

– Serviço: Multibags ou serviço de bagagens, armazém, vedado e fechado, com alarme, vigilância 24 horas por dia, 365 dias por ano e com admissão restrita a terceiros, situado na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 10 quilómetros, sem qualquer prejuízo para o cliente;

– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo;
– Bagagem: Mala ou bagagem de que o cliente, a qualquer título legítimo, detenha a disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo, e que seja apropriável;
– Local Contratado: Local acordado entre o Cliente e a Empresa para entrega e recolha das bagagens.

 

2. OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações do armazém pelos períodos de duração acordados entre o Cliente e a Empresa, por períodos diários e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes.

O uso do Serviço Multibags encontra-se condicionado à aceitação das condições estipuladas no presente regulamento de “NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO MULTIBAGS”.

 

3. DURAÇÃO DO CONTRATO

1. O presente contrato terá a duração acordada em cada caso entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo de esse período poder ser alargado, mediante a comunicação escrita prévia no mínimo de 24 horas, se a mesma não for realizada o serviço será taxado a 10 euros ao dia.

2. A reserva terá sempre de ser paga na totalidade, tendo uma taxa de 10 euros na eventualidade do Cliente terminar a reserva mais cedo, salvo exceções de comunicação escrita prévia no mínimo de 24 horas.

3. Cancelamentos, terão de ser comunicados por escrito com 24 horas de antecedência, com penalização de 50% da reserva sem o mesmo.

 
4. CONDIÇÕES
1. Sem prejuízo do demais previsto neste Contrato, com a subscrição do mesmo, serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:

a) Guarda da bagagem nas instalações do armazém, pelo período de duração do presente Contrato;
b) A recolha e entrega da bagagem do Cliente no local contratado, com uma antecedência mínima de 2 horas (podendo ser com menos antecedência, sendo aplicada uma taxa de urgência de 10 euros), a ser executada por colaboradores da Empresa, devidamente habilitados para o efeito;

 

2. A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:

a) Será entregue pelo Cliente a representantes habilitados da Empresa a bagagem, a qual ficará acondicionada no armazém;

 

5. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO

1) O levantamento da bagagem dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e o Serviço, numa das seguintes modalidades:

a) Indicação prévia, feita no momento da reserva, por comunicação telefónica ou on-line ou via e-mail, indicando a data e hora em que o regresso do Cliente se fará, com indicação da modalidade de entrega aos colaboradores no local devidamente habilitados, fardados e identificados, observando-se sempre os procedimentos de check-in referidos na cláusula 8ª;

b) Na falta de qualquer dos procedimentos prévios previstos no ponto anterior, o levantamento da bagagem poderá ainda ser efetuado por comunicação a um dos colaboradores devidamente identificados da Empresa, presentes no local contratado, ou por contacto telefónico para a Empresa. O Cliente aceita que, nesse caso, o procedimento de levantamento da bagagem poderá sofrer atrasos e aplicada a taxa de urgência no valor de 10 euros;


2) O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no site www.multibags.pt e previamente conhecida do Cliente, e corresponderá ao n.º de dias multiplicado por cada tarifa diária, sem fracionamentos. O pagamento será efetuado no ato de entrega da bagagem tendo em conta o serviço escolhido e o período de utilização.

 

6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

O Cliente obriga-se perante a Empresa a:

a) Entregar a bagagem em plenas condições devidamente fechada, não podendo conter artigos ilegais.

b) Qualquer acesso à bagagem fica excluído, com exceção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades com poderes de autoridade, designadamente, de Polícia e funcionários judiciais ou com poderes de ordem pública;

c) Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula 8ª, subscrevendo a documentação correspondente;

d) Pagar o preço dos serviços objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em cada momento em vigor.

8. ENTREGA E RECEPÇÃO DA BAGAGEM

1) A entrega da Bagagem por recolha desta no local contratado observará o seguinte:

a) O Cliente deverá entregar a Bagagem em plenas condições devidamente fechada, sem aparelhos eletrónicos, artigos de vidro ou frágeis ou qualquer artigo de valor.

b) O representante do Serviço, deverá proceder a um check-in da Bagagem, na qual será efetuada uma vistoria ao exterior da mesma, de forma a registar o estado da mesmo à data da entrega, registo esse que se manterá até 2 anos na posse da empresa;

c) O Cliente deverá proceder à assinatura do documento disponibilizado pela Empresa, em que declara que não deixa na Bagagem quaisquer artigos ilegais, incluindo os referidos na alínea a), e que confirma outros factos que possam ter relevância para efeitos de responsabilidade do Serviço;

2) A receção da bagagem pelo Cliente, será precedida de um check-out, com uma vistoria pelo Cliente e representante da Empresa, de forma a confirmar o estado da bagagem, a inexistência de danos ou quaisquer responsabilidades por parte da Empresa. Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá se realizada nas instalações da Empresa;

3) Tendo em conta a receção e o check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, quaisquer reclamações que Cliente possa apresentar relativamente a danos ou deficiências deverão ser remetidas no ato da receção da Bagagem, sob pena de caducar o direito de o Cliente reclamar.

 

9. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

1) A Empresa será responsável perante o Cliente pelos danos que sejam causados pelos seus colaboradores, estritamente nos casos seguintes:

a) Danos causados na Bagagem em consequência do manuseamento dentro do Armazém;

b) Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave por parte de colaboradores e representantes ou agentes da Empresa e cuja responsabilidade não possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 8.2 ou do visionamento de imagens de circuito fechado propriedade da Empresa;

2) Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:
a) Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que hajam ficado na bagagem após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 8.1 a);

c) Quaisquer danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Armazém, não obstante os sistemas de vedação, alarme e vigilância montados, ou por causas naturais insuscetíveis de serem evitados pela Empresa.


10. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

1. Serão da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas, ou responsabilidades que a Empresa haja que pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Bagagem.
2. No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela empresa, assiste a esta direito de retenção sobre a Bagagem (cfr. Art. 755 n.1 al.e) do Código Civil), a qual será liberada assim que o valor em dívida seja integralmente pago, o qual incluirá o preço devido em virtude do acréscimo de dias de armazenamento da bagagem, taxado a 10 euros diário e acrescido dos juros de mora.

3. Qualquer reclamação escrita feita pelo cliente terá de ser feita em conformidade com o disposto na cláusula 8.2 e 8.3.

 

11. DADOS PESSOAIS

Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, o direito de acesso e de retificação dos mesmos.

 

12. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

1. Qualquer expressão com finalidade de denegrir sem fundamento a imagem da empresa sujeita o seu Autor às normas de Responsabilidade Criminal e Civil e pelos danos causados.

2. A empresa não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados às bagagens armazenadas, nem pelo desaparecimento de objetos existentes no interior das mesmas, pelo seu furto ou roubo ou por desastres naturais, tais como a queda de árvores, etc., bem como outros danos não intencionais, que possam ocorrer.

3. As reclamações referentes ao Serviço Multibags podem ser registadas no livro de reclamações.

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